Caro amigo leitor, antes de começar o texto, precisamos explicar a diferença entre a “posse” e a “propriedade”. De maneira bem simples, para se ter a propriedade, o nome da pessoa precisa estar escrito como “proprietário” na matrícula do imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Já para que tenha a posse, basta que aja como se fosse dona, mesmo sem ter qualquer documento registrado no cartório competente.
Essa situação é bastante comum, cerca de 50% dos imóveis no Brasil possuem essa irregularidade. Isso faz com que seus donos não sejam os legítimos proprietários.
Vários são os motivos que levam a isso, tais como compra e venda apenas com contrato, compra e venda com escritura pública sem registro, doação sem registro, compra de imóvel cujos proprietários registrais já estão finados ou estão em lugar desconhecido, compra de imóvel dos herdeiros sem a realização do inventário, ou, por fim, um bem que ainda não tem matrícula.
Ainda que o possuidor de um imóvel tenha alguns direitos, dentre eles defender sua posse contra terceiros, são incalculáveis os riscos de se ter um imóvel sem o registro. Vejamos:
O mero possuidor, sem ter o imóvel registrado em seu nome, não consegue transferir o bem no caso de venda. Isso se dá por um motivo: esse bem não lhe pertence por lei. Essa impossibilidade de transferência gera muita insegurança ao comprador, o qual inclusive poderá perder o imóvel caso algo aconteça.
Por exemplo: nada impede que o vendedor, agindo de má-fé, venda o mesmo imóvel para outros compradores. De igual maneira, nada impede que o proprietário registrado no Cartório de Registro de Imóveis transfira a propriedade para terceiros. Um verdadeiro pesadelo!
O fato é: aquele que compra um imóvel irregular assume incalculáveis riscos, dando um tiro no escuro. Além de arriscar seu patrimônio adquirido arduamente, também de coloca em jogo o seu bem maior: a sua paz e a de sua família.
Não são poucos os casos em que a disputa por um imóvel acaba em morte, como aconteceu na região sudoeste do Paraná no dia 16/02/2022. Famílias foram destruídas por um mal negócio.
Por fim, a irregularidade do imóvel também ocasiona em prejuízos financeiros. O mero possuidor não consegue dar o bem em garantia em financiamento. Assim, no caso de imóvel rural, o agricultor não consegue financeira sua plantação, tendo que tirar o investimento do próprio bolso ou de outras fontes. No caso de imóvel urbano, a pessoa terá dificuldades em financiar sua construção.
Essa insegurança pode levar gerar uma desvalorização do imóvel em até 50% do que valeria se tivesse devidamente regularizado.
Para que o possuidor não corra esses riscos, é necessário transformar a “posse” em “propriedade”, regularizando o imóvel para o fim de conter seu nome na matrícula.
Um advogado especialista na área saberá eleger a melhor maneira de resolver o problema, o que economiza o dinheiro do cliente e valoriza seu patrimônio. Uma das maneiras mais comuns de regularizar a propriedade é por meio da chamada “usucapião”.
Por meio da usucapião, aquele que utilizou o imóvel como se fosse dono durante um certo período de tempo, que pode variar de 2 a 15 anos, poderá requerer a propriedade do bem. Também existem outros requisitos para que seja viável o procedimento, os quais deverão ser analisados por um profissional da área.
Ou seja, após realizado a usucapião, a mera posse do imóvel se tornará propriedade, algo totalmente seguro e regular, de acordo com o direito.
A Nottar & Leichtweis Sociedade de Advogados possui uma equipe especializada que se dedica integralmente na área, prontos para encarar com total segurança e sabedoria qualquer problema que envolva a regularização de um imóvel, seja urbano ou rural. Esses profissionais possuem notório conhecimento para decidir qual é o melhor caminho a se trilhar diante de uma irregularidade, economizando e valorizando o patrimônio de cliente e sua família, o qual foi adquirido por anos de esforços.
A equipe é pioneira na área de usucapião extrajudicial, aquele realizado via cartórios. Tal modalidade é um procedimento administrativo que se divide em várias fases, e é instrumento viável em muitas situações, sobretudo por não ser necessário levar o caso à justiça, economizando considerável tempo e dinheiro.
Um dos requisitos para que seja possível a usucapião via cartórios é a ausência de conflitos. Pensando nesse ponto, a equipe dispõe de profissionais especialistas na conciliação, prevenindo e/ou resolvendo eventuais conflitos com os confrontantes ou terceiros, com disposição para se deslocar até o local do imóvel quando necessário.