Cerca de 50% dos imóveis do país são irregulares, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Regional. Diversas são as causas que levam a essa condição de irregularidade, dentre elas a compra e venda apenas da posse do imóvel.
Antes de continuar a explicação, precisamos explicar que a “posse” e a “propriedade” são duas situações diferentes. De maneira bem simples, para se ter a propriedade, o nome da pessoa precisa estar escrito como “proprietário” na matrícula do imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Já para que tenha a posse, basta que aja como se fosse dona, mesmo sem ter qualquer documento registrado no cartório competente.
De acordo com a lei, só dono do imóvel aquele que tem seu nome registrado na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Ter apenas a posse de um imóvel significa ter um imóvel irregular. Essa situação gera insegurança na hora de negociar, visto que o vendedor está alienando um imóvel que não é seu perante a lei.
Assim, devido aos altos riscos envolvidos, o imóvel geralmente é vendido por um valor bem abaixo do mercado, muitas vezes chegando a 50% de um bem devidamente regular.
Isso tem despertado a atenção de muitos investidores. Os bens são adquiridos por valores abaixo da média, passam por um processo de regularização e logo em seguida são vendidos no valor de mercado.
Contudo, para que o comprador não tenha grandes prejuízos, é necessário tomar máxima cautela no momento da negociação. Analisar de forma profunda a matrícula do imóvel, tirar todas as certidões negativas em nome do proprietário registral do imóvel, pesquisar a idoneidade do vendedor e do bem, saber como se deu a posse desde o início e buscar documentos que a comprovem.
Sabe-se que a compra e venda apenas da posse não é a alternativa mais segura, contudo acontece muito e não se pode fechar os olhos para esse tipo de negociação. Caso opte por realizar dessa maneira, é necessário tomar algumas cautelas para que o comprador não perca seu imóvel e possa regulariza-lo algum dia.
A Nottar & Leichtweis Sociedade de Advogados possui uma equipe especializada que se dedica integralmente na área, prontos para encarar com total segurança e sabedoria qualquer problema que envolva a regularização de um imóvel, seja urbano ou rural, atuando inclusive de forma preventiva. Esses profissionais possuem notório conhecimento para decidir qual é o melhor caminho a se trilhar diante de uma irregularidade, economizando e valorizando o patrimônio de cliente, o qual foi adquirido por anos de esforços.
A equipe é pioneira na área de usucapião extrajudicial, aquele realizado via cartórios. Tal modalidade é um procedimento administrativo que se divide em várias fases, e é instrumento viável em muitas situações, sobretudo por não ser necessário levar o caso à justiça, economizando considerável tempo e dinheiro.
Um dos requisitos para que seja possível a usucapião via cartórios é a ausência de conflitos. Pensando nesse ponto, a equipe dispõe de profissionais especialistas na conciliação, prevenindo e/ou resolvendo eventuais conflitos com os confrontantes ou terceiros, com disposição para se deslocar até o local do imóvel quando necessário.