Imagine a seguinte situação: João e Maria são casados e têm três filhos em comum. Adquiriram um imóvel rural há 20 anos apenas com contrato de compra e venda, sem registro no Cartório de Registro de Imóveis. Desde o momento da compra sempre produziram no imóvel.
Nessa situação, o casal tem somente a “posse” do imóvel. Para o direito, a “posse” e a “propriedade” são duas situações diferentes. De maneira bem simples, para se ter a propriedade, o nome da pessoa precisa estar escrito como “proprietário” na matrícula do imóvel registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Já para que tenha a posse, basta que aja como se fosse dono, mesmo sem ter qualquer documento registrado no cartório competente.
Voltando ao exemplo, recentemente o casal veio a falecer, e agora os filhos não sabem o que fazer. O mesmo pode acontecer com imóveis urbanos. Talvez seja essa sua situação.
Muitos profissionais, de forma desnecessária, acabam realizando o inventário com o fim de transmitir a posse do imóvel para os herdeiros. É uma alternativa possível, contudo é viável apenas nos casos em que os filhos estiverem em discordância.
Caso todos sejam maiores, capazes, e estejam de comum acordo, é possível fazer a usucapião do imóvel, poupando a família de um inventário e seus custos exorbitantes.
Por meio da usucapião, aquele que utilizou o imóvel como se fosse dono durante um certo período de tempo, que pode variar de 2 a 15 anos, poderá requerer a propriedade do bem.
No caso do exemplo, o tempo de posse dos pais seria aproveitado para os filhos, e a matrícula sairia desembaraçada já em nome dos três filhos.
A Nottar & Leichtweis Sociedade de Advogados possui uma equipe especializada que se dedica integralmente na área, prontos para encarar com total segurança e sabedoria qualquer problema que envolva a regularização de um imóvel, seja urbano ou rural. Esses profissionais possuem notório conhecimento para decidir qual é o melhor caminho a se trilhar diante de uma irregularidade, economizando e valorizando o patrimônio de cliente e sua família, o qual foi adquirido por anos de esforços.
A equipe é pioneira na área de usucapião extrajudicial, aquele realizado via cartórios. Tal modalidade é um procedimento administrativo que se divide em várias fases, e é instrumento viável em muitas situações, sobretudo por não ser necessário levar o caso à justiça, economizando considerável tempo e dinheiro.
Um dos requisitos para que seja possível a usucapião via cartórios é a ausência de conflitos. Pensando nesse ponto, a equipe dispõe de profissionais especialistas na conciliação, prevenindo e/ou resolvendo eventuais conflitos com os confrontantes ou terceiros, com disposição para se deslocar até o local do imóvel quando necessário.