A aquisição da propriedade de um imóvel por esse meio é uma maneira diferente das convencionais compra e venda, inventário ou doação. Nesses casos, a alíquota varia de acordo com a localização do bem.

O imposto da compra e venda pode variar de 2 a 3% sobre o valor do imóvel registrado no contrato de financiamento ou na escritura pública. Já o imposto de inventário ou doação pode variar de 2 a 8% do valor da avaliação judicial ou administrativa. 

Eventual tributo somente é devido pela transmissão do bem. No caso da usucapião, o posseiro adquire a propriedade pelo tempo aliado aos requisitos legais, e não pela transmissão. 

Assim, tanto nos casos de usucapião judicial ou quanto via cartório, não há a necessidade de pagar impostos. Restam tão somente os emolumentos de cartório e os honorários advocatícios.

A regularização do imóvel proporciona uma segurança jurídica tanto ao comprador quanto ao vendedor, tornando o ato público produtor de efeitos perante terceiros, evitando-se fraudes ou quaisquer outras condutas de má-fé.  

Uma vez regularizado, o imóvel pode valorizar em até 60% seu valor de mercado. 

A Nottar & Leichtweis Sociedade de Advogados possui uma equipe especializada em regularização de imóveis, sendo, além de atuantes na área judicial, pioneiros na área de usucapião extrajudicial, aquele realizado via cartórios. Tal modalidade é um procedimento administrativo que se divide em várias fases, e é instrumento viável em várias situações, sobretudo por não ser necessário levar o caso à justiça, economizando considerável tempo e dinheiro, além de preservar a paz do cliente e sua família, o bem mais importante de todos.

Um dos requisitos para que seja possível a usucapião via cartórios é a ausência de conflitos. Pensando nesse ponto, a equipe dispõe de profissionais especialistas na conciliação, prevenindo e/ou resolvendo eventuais conflitos com os confrontantes ou terceiros, com disposição para se deslocar até o local do imóvel quando necessário.