É inegável que a maioria dos imóveis do Brasil estão em estado irregular, e diversos são os motivos. Seja porque o foi negociado apenas por acordo verbal, contrato não registrado no cartório competente, proprietários registrados na matrícula faleceram ou sumiram, altos custos para registrar, ou por qualquer outra situação que impeça a regularização.

O fato é: se o imóvel não está registrado em nome daquele que for o seu dono de fato, então existe uma situação de irregularidade. 

Essa situação pode trazer diversos riscos ao possuidor e a sua família. Não há nenhum documento legal que comprove que aquele imóvel o pertence, gerando uma insegurança total em relação ao bem. 

Nada impede que o vendedor, agindo de má-fé, negocie aquele imóvel com duas ou mais pessoas ao mesmo tempo, ocasionando em muitas confusões ou até mesmo tragédias, como já tem acontecido pelo Brasil a fora. 

De igual maneira, caso o proprietário registrado na matrícula do imóvel venha a sofrer alguma execução, aquele imóvel poderá ser penhorado, ainda que injustamente. Além disso, o imóvel irregular não poderá ser financiado ou dado em garantia em financiamento.

A sua regularização é o melhor caminho para que o dono não corra riscos. Fora toda a segurança proporcionada, um imóvel devidamente regular também pode valorizar em até 60% no momento da compra e venda. 

Pensando nessa demanda da sociedade, o legislador criou um instrumento de regularização de imóveis chamado USUCAPIÃO. O tempo é um dos requisitos mais importantes para adquirir a propriedade de um imóvel por meio de usucapião. 

Sabe-se que nesses casos não há a transmissão de um bem, mas sim a sua aquisição em razão do tempo de posse, agindo o posseiro como se dono fosse por um certo lapso temporal.

Ou seja, a usucapião existe para legalizar algo que já acontece no mundo dos fatos, funcionando como um verdadeiro instrumento de regularização, transformando mera posse em propriedade.

O tempo de posse pode variar de 2 a 15 anos, a depender da modalidade de usucapião aplicada ao caso. Existem 32 modalidades e, via de regra, quanto maior o tempo de posse, menor é o número de requisitos exigidos. 

No caso de imóvel urbano, quando o possuidor não é proprietário de outro imóvel, utiliza o bem como sua moradia, e área é de até 250 m², o prazo é de 5 anos.

No caso de imóvel rural, o prazo também é de 5 anos quando o possuidor reside e produz na terra com área de até 50 hectares. Além disso, também é necessário que o requerente não tenha outro imóvel em seu nome.

Caso não preencha os requisitos acima, ainda assim poderá conseguir realizar o procedimento de usucapião, contudo o prazo será maior, 10 ou 15 anos, a depender do caso.

Em algumas modalidades com esse prazo, não é necessário apresentar qualquer contrato, ou sequer residir no imóvel. Basta que o Requerente tenha como sua aquela área determinada.

Há várias formas de demonstrar o tempo de posse. Fotos, testemunhas, contratos, contas em nome do possuidor, água, luz, internet, no caso de imóveis rurais, CAR, CCIR, ITR, notas de produtor, no caso de imóveis urbanos, IPTU, por exemplo. O Advogado especialista em regularização de imóveis saberá produzir ou eleger os melhores meios de comprovar o tempo de exercício da posse.

Todos esses elementos de prova deverão ser apresentados no momento certo para o Cartório de Registro de Imóveis, o qual, estando tudo certo, reconhece a usucapião, e abre uma nova matrícula para o imóvel, constando o requerente como proprietário.

A partir deste momento, a propriedade está devidamente regularizada, tendo o requerente todos os direitos de um legítimo proprietário.

A Nottar & Leichtweis Sociedade de Advogados possui uma equipe especializada que se dedica integralmente na área, prontos para encarar com total segurança e sabedoria qualquer problema que envolva a regularização de um imóvel, seja urbano ou rural. Esses profissionais possuem notório conhecimento para decidir qual é o melhor caminho a se trilhar diante de uma irregularidade, economizando e valorizando o patrimônio de cliente e sua família, o qual foi adquirido por anos de esforços. 

A equipe é pioneira na área de usucapião extrajudicial, aquele realizado via cartórios. Tal modalidade é um procedimento administrativo que se divide em várias fases, e é instrumento viável em muitas situações, sobretudo por não ser necessário levar o caso à justiça, economizando considerável tempo e dinheiro.

Um dos requisitos para que seja possível a usucapião via cartórios é a ausência de conflitos. Pensando nesse ponto, a equipe dispõe de profissionais especialistas na conciliação, prevenindo e/ou resolvendo eventuais conflitos com os confrontantes ou terceiros, com disposição para se deslocar até o local do imóvel quando necessário.