Você já deve ter ouvido falar sobre a história de alguém que comprou um imóvel apenas com um contrato de gaveta, sem escritura com o devido registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Geralmente esse contrato é feito entre as partes com o objetivo de obter uma certa “segurança jurídica” em casos em que exista alguma situação que impossibilite a transmissão da propriedade, ou simplesmente para não arcar com os altos custos envolvidos.
Quando Fulano compra um imóvel apenas com contrato de gaveta, o imóvel continua registrado em nome de Beltrano, Fulano tem somente a posse. Perante a Lei, o proprietário daquele bem é o Beltrano.
Fulano não sabe dos riscos que corre em comprar um imóvel que não é seu. A título de exemplo, caso Beltrano venha o sofrer uma execução, o bem poderá ser penhorado. De igual maneira, nada impede que Beltrano, agindo de má-fé, venda o mesmo imóvel a diferentes compradores, ocasionando em anos de litígio judicial, gastos incalculáveis e grandes prejuízos à tranquilidade do comprador e seus familiares.
Outra situação: caso Beltrano venha a falecer, o imóvel passará a fazer parte do inventário e integrará o patrimônio de seus herdeiros, os quais não sabendo da negociação ou simplesmente agindo de má-fé, poderão dificultar a vida de Fulano. Por outro lado, caso Fulano venha a falecer, a propriedade do imóvel não poderá ser levada a inventário, ficando seus herdeiros reféns da boa-fé de Beltrano.
Embora a compra e venda apenas por contrato de gaveta não seja a maneira correta de negociar, acontece muito e a lei não pode fechar os olhos para esses fatos. O ideal é evitar ao máximo esse tipo de negócio, porém, se for a única opção, é altamente recomendável que as partes busquem uma orientação jurídica a fim de minimizar os riscos.
Um contrato de gaveta bem feito por um profissional especialista, acompanhado dos comprovantes de pagamento, previne grandes problemas e garante que a propriedade daquele imóvel poderá ser transmitida ao comprador ou seus herdeiros no futuro.
A Nottar & Leichtweis Sociedade de Advogados possui uma equipe especializada que se dedica integralmente na área, prontos para encarar com total segurança e sabedoria qualquer problema que envolva a regularização de um imóvel, seja urbano ou rural, atuando inclusive de forma preventiva. Esses profissionais possuem notório conhecimento para decidir qual é o melhor caminho a se trilhar diante de uma irregularidade, economizando e valorizando o patrimônio de cliente, o qual foi adquirido por anos de esforços.
A equipe é pioneira na área de usucapião extrajudicial, aquele realizado via cartórios. Tal modalidade é um procedimento administrativo que se divide em várias fases, e é instrumento viável em muitas situações, sobretudo por não ser necessário levar o caso à justiça, economizando considerável tempo e dinheiro.
Um dos requisitos para que seja possível a usucapião via cartórios é a ausência de conflitos. Pensando nesse ponto, a equipe dispõe de profissionais especialistas na conciliação, prevenindo e/ou resolvendo eventuais conflitos com os confrontantes ou terceiros, com disposição para se deslocar até o local do imóvel quando necessário.