A compra e venda de imóveis apenas com o contrato de gaveta é algo bastante comum no Brasil, haja vista que é uma alternativa para fugir dos altos custos ou conseguir uma maior segurança jurídica na negociação de bens irregulares, considerando que 50% dos imóveis do país encontram-se nessa situação segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Esse contrato, por si só, não tem o poder de transmitir a propriedade de um imóvel. A forma correta de negociar, segundo a lei, é fazer uma escritura pública de compra e venda perante o cartório tabelião, e em seguida leva-la a registro no cartório de registro de imóveis. Nesse procedimento é necessário pagar custas para dois cartórios e recolher o imposto devido.
Embora a compra e venda apenas por contrato de gaveta não seja a maneira correta de negociar, acontece muito e a lei não pode fechar os olhos para essa realidade. O ideal é evitar ao máximo esse tipo de negócio, porém, se for a única opção, é altamente recomendável que as partes busquem uma orientação jurídica a fim de minimizar os riscos.
Um erro bastante comum é as partes buscarem modelos genéricos de contrato na internet a fim de formalizar o negócio. Trocam apenas os nomes, colocam uma breve descrição do imóvel e assinam, colocando em risco todo o patrimônio sob a falsa sensação de segurança.
A compra e venda por apenas por contrato é um negócio arriscado. Um especialista saberá tomar todos os cuidados possíveis a fim tornar aquela negociação a mais segura possível.
Antes mesmo de escrever o contrato, o especialista realiza pesquisas sobre a situação da matrícula do imóvel, tira certidões de débito dos envolvidos, faz pesquisa de campo acerca da idoneidade da negociação e reúne toda a documentação necessária.
O contrato deve ser pensado e construído visando blindar a compra e venda. Assim, deve conter a descrição exata da área, as benfeitorias, a situação detalhada do imóvel, todas as condições, garantias, e a forma de pagamento.
Além disso, também é necessário prever algumas situações, como o falecimento de alguma das partes, penalidades no caso de descumprimento, e como proceder diante da má-fé de algum dos envolvidos.
É fundamental as partes reconheçam firma nas assinaturas, e chamem pelo menos duas testemunhas para assinar o contrato.
O comprador deve manter guardado às sete chaves os comprovantes de pagamento. Será necessário apresenta-los no futuro, quando o comprador decida realizar a transmissão da propriedade do imóvel.
Um contrato bem feito por um especialista, acompanhado dos comprovantes de pagamento, previne grandes problemas e facilita que a propriedade daquele imóvel poderá ser transmitida ao comprador ou seus herdeiros no futuro.
A Nottar & Leichtweis Sociedade de Advogados possui uma equipe especializada que se dedica integralmente na área, prontos para encarar com total segurança e sabedoria qualquer problema que envolva a regularização de um imóvel, seja urbano ou rural, atuando inclusive de forma preventiva. Esses profissionais possuem notório conhecimento para decidir qual é o melhor caminho a se trilhar diante de uma irregularidade, economizando e valorizando o patrimônio de cliente, o qual foi adquirido por anos de esforços.
A equipe é pioneira na área de usucapião extrajudicial, aquele realizado via cartórios. Tal modalidade é um procedimento administrativo que se divide em várias fases, e é instrumento viável em muitas situações, sobretudo por não ser necessário levar o caso à justiça, economizando considerável tempo e dinheiro.
Um dos requisitos para que seja possível a usucapião via cartórios é a ausência de conflitos. Pensando nesse ponto, a equipe dispõe de profissionais especialistas na conciliação, prevenindo e/ou resolvendo eventuais conflitos com os confrontantes ou terceiros, com disposição para se deslocar até o local do imóvel quando necessário.