A usucapião nada mais é do que a aquisição de uma propriedade em razão do tempo decorrido. Ou seja, por meio deste procedimento, a pessoa que antes tinha somente a “posse” de um imóvel, agora terá a “propriedade”, e todos os direitos a ela inerentes.
Após realizada a usucapião, o nome do dono de fato do imóvel constará como “proprietário” em sua matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. Isso traz incalculáveis benefícios como a valorização de até 100% do imóvel, a segurança na hora de negociar, e segurança na hora de defender a propriedade, a segurança quanto à herança, a possibilidade de financiar o imóvel ou dá-lo em garantia.
O procedimento de usucapião pode tomar dois rumos: um custoso e demorado, e outro mais célere e acessível. A primeira opção é a judicial: a usucapião é declarada por meio de sentença na qual o juiz reconhece que o direito do possuidor e manda o cartório registrar seu nome como proprietário na matrícula do imóvel. Geralmente é utilizada apenas quando há litígio entre o possuidor e os confrontantes ou proprietários.
Já a segunda opção é mais viável em muitas situações, é a usucapião extrajudicial (também conhecida como usucapião via cartório ou usucapião administrativa). Nessa modalidade, o advogado reúne toda a documentação necessária e leva ao cartório para que o oficial promova o registro daquela propriedade em nome do possuidor.
Estando tudo dentro da legalidade, não haverá outro caminho senão proceder-se o tão sonhado registro.
Até 2015 não existia essa modalidade de usucapião. Em 2017 surgiu a possibilidade de notificar por edital os confrontantes e antigos proprietários do imóvel, o que tornou viável muitos procedimentos que antes só poderiam ter sucesso na via judicial.
A principal vantagem da usucapião via cartório é a certeza quanto à economia de tempo e dinheiro. Enquanto o procedimento judicial costuma demorar de um a cinco anos, o administrativo geralmente demora de seis meses a um ano. De igual maneira, a segunda modalidade geralmente custa metade da primeira.
A busca por um advogado especialista na área faz total diferença no resultado final do procedimento. Um especialista saberá analisar a documentação e enquadra-la na lei, contornando qualquer problema registral ou notarial, trazendo maior certeza quanto ao resultado.
Além disso, irá a campo acompanhar o serviço dos engenheiros e do cartório tabelião na colheita dos depoimentos das testemunhas e confrontantes, garantindo que o direito do cliente seja totalmente assegurado evitando-se ao máximo levar o caso à justiça.
A Nottar & Leichtweis Sociedade de Advogados possui uma equipe especializada que se dedica integralmente na área, prontos para encarar com total segurança e sabedoria qualquer problema que envolva a regularização de imóveis, urbanos ou rurais, atuando inclusive de forma preventiva. Esses profissionais possuem notório conhecimento para decidir qual é o melhor caminho a se trilhar diante de uma irregularidade, economizando e valorizando o patrimônio de cliente, o qual foi adquirido por anos de esforços.
A equipe é pioneira na área de usucapião extrajudicial, e dispõe de profissionais especialistas na conciliação, prevenindo e/ou resolvendo eventuais conflitos envolvendo os confrontantes ou terceiros, com disposição para se deslocar até o local do imóvel quando necessário.